A partir desta segunda-feira (12), até o próximo dia 18 de abril, vigora o novo decreto municipal da Prefeitura de Timon com medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19).
O decreto estabelece o horário de funcionamento do comércio, suspende a realização de eventos e autoriza o funcionamento das atividades comerciais não essenciais também no sábado, dia 17, apenas em sistema de delivery.
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Durante a semana, de 12 a 16 de abril, as atividades comerciais funcionarão das 8h às 17h e os shoppings centers das 10h às 20h. No sábado, dia 17, a Prefeitura de Timon liberou as atividades comerciais não essenciais, das 8h às 12h, exclusivamente pelo delivery, sendo proibido o atendimento presencial e a retira dos produtos no local.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, balneários, lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar entre os dias 12 e 15 de abril, respeitando o horário limite das 21h.
É autorizada a utilização de som mecânico ou apresentação de músico, desde que não promova aglomeração no estabelecimento e nas proximidades. Após esse horário, apenas com delivery, drive-thru e take away (retirada no local), até as 23h, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas no local.
Fica suspensa toda e qualquer atividade econômico-social, não essencial, a partir das 17h do dia 16 de abril, até as 24h do dia 18 de abril de 2021. Os serviços essenciais como supermercados, farmácias, oficinas mecânicas, postos revendedores de combustível, hotéis, serviços funerários, entre outros, seguem permitidos.
Religião.. É autorizada a realização de atividades de cunho religioso, desde que obedeça a ocupação máxima de até 50% da capacidade do local e atendendo as normas sanitárias previstas como o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento entre pessoas.
Poder público.. De 12 a 16 de abril de 2021, os órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal funcionarão atendendo ao limite máximo de 30% do número de servidores em atividade, com exceção dos Órgãos considerados essenciais.
O funcionamento presencial deverá ser, exclusivamente, para as atividades estritamente fundamentais. Pelo decreto, ficam dispensados do exercício das atividades, de forma presencial, os servidores do Grupo de Maior Risco, sendo para isso adotado o regime de trabalho remoto.
Aulas.. Pelo novo decreto, fica vedada a realização de aulas pela modalidade presencial na rede pública municipal, permitido os estabelecimentos particulares de ensino funcionar de forma hibrida, com o cumprimento integralmente das medidas sanitárias.
Academias.. As academias estão autorizadas a funcionar de 12 a 16 de abril de 2021, de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h, respeitando as regras expedidas por autoridade sanitária previstas nas normas municipais, estaduais e federais vigentes.