TJ-PI decreta ilegalidade da greve dos enfermeiros em Teresina

Ananias Ribeiro Ananias Ribeiro

O desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar nesta quinta-feira, dia 04, que considera ilegal e abusiva a greve dos enfermeiros e técnicos de enfermagem da rede pública municipal de Teresina. A decisão atende a ação da assessoria jurídica da Fundação Municipal de Saúde (FMS).


A liminar determina que os grevistas cumpram integralmente, sem qualquer restrição, o dever legal de exercer as atividades próprias dos cargos que ocupam, sob pena de multa diária no valor de R$ 40 mil, bem como a vedação a quaisquer membros da categoria de ocupar qualquer prédio público ou, caso já o tenham, que desocupem e se abstenham de impedir o acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas.

A Ação Declaratória de Abusividade de Greve, ajuizada pela assessoria jurídica da FMS, alegou que a realização do movimento paredista dos profissionais de saúde representados pelo Sindicato dos Enfermeiros, auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado do Piauí (Senatepi) agrava substancialmente a prestação do serviço público de saúde não apenas no município, como no estado como um todo, em especial tratando-se de período de enfrentamento à Pandemia ocasionada pelo Covid-19.

O documento argumenta ainda que a paralisação das atividades representa clara afronta ao direito fundamental à vida e à saúde, por si só, já fica demonstrada a ilegalidade dessa greve. “O STF reconheceu a atividade de saúde pública como essencial, devendo ser prestada em sua totalidade, razão porque os servidores públicos da saúde do Estado do Piauí não são titulares do direito de greve, em exceção à regra que garante tal direito aos demais servidores públicos, pelo que reputa ser esta ilegal”, destaca a ação.

Logo, conclui o documento, há o perigo de dano irreparável, pois a suspensão dos serviços prestados pelos profissionais de saúde do Município de Teresina traz efetivamente dano ao Município que não pode cumprir seu dever constitucional de garantir saúde pública à população, em especial em momento de calamidade pública ocasionada pela pandemia do Covid-19.

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Jornalista e acadêmico de Direito. Editor do portal PI24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Apresentador e comentarista de política na Rede Meio Norte.

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