Lei torna obrigatório alerta sobre injúria racial em eventos esportivos no Piauí

Lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e vale para eventos esportivos oficiais no Piauí
Hérlon Moraes Hérlon Moraes

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei Nº 8.130, de 25 de gosto de 2023, que torna obrigatória a divulgação de alerta sobre racismo na modalidade injúria racial em eventos esportivos. Segundo o texto, a medida vale para todos os eventos esportivos oficiais.
A Lei considera eventos oficiais aqueles organizados pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto.


Ainda de acordo com a nova lei, o alerta deverá ser exibido em telão ou sistema de alto-falantes com os seguintes dizeres: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional É CRIME, com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas”.

Quem não cumprir a lei estará sujeito à multa em valor equivalente a 1.000 (mil) Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI, devendo ser dobrada em caso de reincidência.

Piauí deve perder

Se já estava difícil a eleição para deputado federal por conta da própria concorrência e regras eleitorais, imagina no próximo pleito, quando o Piauí deve perder duas vagas na Câmara Federal. A bancada, que já era considerada tímida, vai diminuir de 10 para 8 parlamentares. O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente uma ação direta para que o Congresso Nacional redistribua, até 30 de junho de 2025, as cadeiras hoje existentes na Câmara.

Câmara
Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

Se o prazo não for cumprido

Após junho de 2015, se o prazo não for cumprido pelo Congresso Nacional, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais, observado o piso e o teto constitucional por circunscrição e o número total de parlamentares previsto na LC nº 78/1993, valendo-se, para tanto, dos dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e da metodologia utilizada por ocasião da edição da Resolução-TSE 23.389/2013.

Assembleia perderá 6 cadeiras

O prejuízo vai atingir em cheio a Assembleia Legislativa do Piauí, que perderá 6 cadeiras, saindo de 30 deputados estaduais para 24. O relator do processo, ministro Luiz Fux, disse que o não cumprimento da regra sobre a revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população ofende a Constituição Federal e viola o direito político fundamental ao sufrágio e ao princípio democrático, na medida em que cria uma “assimetria representativa”. Ele lembrou que, desde a edição da Lei Complementar 78/1993, que fixou em 513 o número atual de deputados federais, jamais houve a revisão periódica.

Alepi
Plenário da Alepi. Foto: Thiago Amaral / Alepi

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