Lei obriga bares a fornecer água de graça em São Paulo

Os estabelecimentos deverão informar sobre água filtrada gratuita em São Paulo
Agência Brasil Agência Brasil

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei estadual que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servir, de forma gratuita, água potável filtrada, à vontade, aos clientes. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira, dia 13, do Diário Oficial do Estado.


“Reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”, diz o texto da lei de São Paulo.

Os estabelecimentos ficam obrigados ainda a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.

A lei entra em vigor nesta quarta-feira, dia 13, mas o governo do estado ainda definirá qual será o órgão fiscalizador de seu cumprimento e as penalidades a serem aplicadas aos infratores.

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