- Polícia Federal conclui que falhas da Secretaria de Segurança Pública no 8 de Janeiro
- Relatório destaca ausência do então secretário de Segurança, Anderson Torres
- STF já condenou mais de 200 pessoas envolvidas nos atos golpistas em Brasília
A Polícia Federal concluiu que as falhas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) tiveram um papel crucial nos atos de vandalismo e violência ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, quando prédios dos Três Poderes foram invadidos em Brasília.
A Polícia Federal concluiu, em relatório final enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que as falhas na atuação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) foram decisivas para os atos de vandalismo e violência ocorridos durante as invasões aos prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.
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O documento, citado em um despacho do ministro Alexandre de Moraes, aponta a ausência do então secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Gustavo Torres, como um dos fatores principais para a ineficiência na resposta das forças de segurança.
O relatório destacou que, além da ausência de Torres, que estava fora do país durante os eventos, a falta de articulação e a difusão restrita de informações cruciais, contidas no Relatório de Inteligência 6/2023, comprometeram a capacidade de enfrentar as manifestações violentas que culminaram na depredação de importantes prédios públicos, incluindo o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.
“Conclui-se que as falhas da SSP/DF no enfrentamento das manifestações são evidentes, especialmente pela ausência de liderança e a falta de ações coordenadas para conter a escalada dos eventos”, afirmou o relatório da PF. O documento ainda menciona o despreparo das forças de segurança pública, que não conseguiram impedir a deterioração do patrimônio tombado e os ataques violentos que marcaram o episódio.
O caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá um prazo de 15 dias para se manifestar. Até o momento, o STF já condenou mais de 200 envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro, responsabilizados por crimes como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio público, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.