A dois dias do 7 de Setembro, a Polícia Federal deflagrou nesta terça, dia 5, mais uma fase da Operação Lesa Pátria. O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os atos golpistas que aconteceram no dia 8 de janeiro, em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal foram invadidos por indivíduos que promoveram violência e dano generalizado contra os imóveis, móveis e objetos daquelas instituições.
Mandados
Foram cumpridos 53 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná, Santa Catarina, Tocantins, Ceará e Minas Gerais. Foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. Segundo a PF, apura-se que os valores dos danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões. Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.
E por falar em polícia
A Câmara aprovou a proposta que cria a Lei Geral da Polícia Civil, com princípios e diretrizes a serem seguidas pelos estados quando da elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas sobre essas organizações. O projeto de lei agora segue para o Senado. De acordo com o projeto, pelo menos dez órgãos essenciais devem conter na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, entre os quais delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto. Além disso, as unidades se subdividem em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.
Quadro de servidores
Ainda segundo o texto da Lei, para ingresso na Polícia Civil será exigidido curso superior e os cargos são de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado à estrutura da Polícia Civil. O projeto diz também que, para o cargo de delegado, é obrigatório que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.