O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou branda a pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) ao juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano e, por maioria, decidiu aplicar remoção compulsória ao magistrado. Ele beneficiou o próprio filho em decisão judicial. O caso aconteceu em 2021. O magistrado concedeu liberdade provisória ao filho, após ele provocar acidente e ferir uma pessoa. O juiz alegou risco à integridade física do jovem caso fosse encaminhado à penitenciária, onde detentos sentenciados por ele cumpriam pena.
Julgamento foi concluído dia 22
O julgamento ocorreu na última terça-feira, dia 22. A análise da Revisão Disciplinar foi relatada pela conselheira Salise Sanchotene, que havia proposto pena de disponibilidade para o magistrado do TJ-PI. Com a decisão, o juiz será transferido para outra comarca. Em seu voto, o conselheiro Marcello Terto disse que “enquanto estiver na comarca de Floriano, jamais deixará de ser visto como um magistrado que, valendo-se do cargo, favoreceu o próprio filho”.
Atualização do Código Civil
Ainda na esfera jurídica, o Senado Federal formalizou a criação da comissão de juristas que vai propor a atualização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002). O colegiado será presidido pelo corregedor nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e terá 34 membros. O ato de criação do colegiado foi assinado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Lei dura e necessária
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo no Piauí. A lei entra em vigor de forma imediata e a proibição se dá mesmo em ambientes abertos e que tenham divisórias, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
Qualquer um pode denunciar
São considerados locais de uso coletivo: ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, entre outros. A lei diz que qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, o descumprimento da lei.