O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu por 30 dias o promotor Galeno Aristóteles Coelho, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Luís Correia, acusado de fraude processual e abuso de autoridade ao ar voz de prisão ao delegado Eduardo Ferreira, além de distorcer diálogos anexados a um pedido de busca e apreensão com o objetivo de induzir a erro o Juízo.
“Evidencia-se que o membro do MP/PI não agiu com ética na produção de petição ao tentar induzir o Juízo, bem como ao dar voz de prisão a um delegado regional sem as devidas cautelas legais e sem que tivesse certeza probatória de seu envolvimento na fuga de alvo da operação, razão pela qual resta caracterizada inegável violação dos deveres funcionais”, destacou o conselheiro e relator do processo, Engels Muniz.
A decisão é resultado de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo MP-PI para apurar denúncia contra a conduta do promotor que ainda teria apreendido a arma e o celular funcional do delegado alegando vazamento de informação durante a Operação Terra Nullius deflagrada em 2019.
O conselheiro Engels Muniz afirmou na decisão que “é indubitável que, ao não observar o devido processo legal, o requerido agiu com notória abusividade, extrapolando os limites conferidos pelo ordenamento jurídico para a atuação judicial do Ministério Público, de sorte que essa conduta não é amparada pelo princípio da independência funcional”.
O plenário concluiu que “a conduta do processado subverte a reserva de jurisdição, e o devido processo legal e as provas nos autos retratam violações deliberadas a deveres inerentes ao cargo, razão por que a pena de suspensão é a mais adequada, razoável e proporcional aos atos praticados”.