Empresário é preso acusado de agredir policial em blitz em Teresina

Rodrigo Ribeiro foi autuado por embriaguez ao volante, desobediência, desacato e resistência à prisão em Teresina
Redação PI24h Redação PI24h

O empresário Rodrigo Ribeiro Gonçalves, 54, foi preso acusado de agredir um policial e tentar atropelar outros durante uma blitz na noite desta quinta-feira, dia 08, na avenida Frei Serafim, no centro de Teresina. O acusado foi autuado por embriaguez ao volante, desobediência, desacato, resistência à prisão e agressão a servidor público em Teresina.

De acordo com relatório da ocorrência, os policiais trabalhavam na blitz quando foi dado ordem de parada ao condutor em uma caminhonete, que acelerou o veículo e tentou atropelá-los, se recusou a sair do carro e agrediu os PMs. O relatório aponta ainda que o motorista resistiu aos comandos policiais, teve que ser imobilizado, e ameaçou e chutou policiais, até que foi algemado pela PM.

O acusado tinha sinais de embriaguez, como agressividade, bafo, olhos vermelhos e fala desconexa. Foram realizados dois testes de alcoolemia: o primeiro apresentou resultado 0,50 e o segundo 0,49. De acordo com lei, o crime de trânsito se configura a partir de 0,34.

O crime de embriaguez ao volante prevê pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O empresário foi conduzido para a Central de Flagrantes.

Solto

Rodrigo Ribeiro Gonçalves passou por audiência de custódia na manhã desta sexta-feira, dia 09, e foi solto pelo juiz Kelson Carvalho Lopes da Silva, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

A prisão em flagrante foi homologada e o acusado recebeu direito a liberdade provisória tendo que comparecer sempre que intimado, além de se apresentar bimestralmente para prestar informações de seu paradeiro e de suas atividades e está proibido de deixar a comarca sem autorização da Justiça.

O empresário está proibido de frequentar bares, restaurantes, casas de diversão e outros estabelecimentos dessa natureza, além da obrigação de recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22h até 06h.

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