STF suspende cobrança de R$ 3,5 bilhões da Eletrobras pelo Piauí

STF condenou a Eletrobras, a União e o Bndes a pagarem indenizações ao Governo do Piauí
Redação PI24h Redação PI24h

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento antecipado de R$ 3,5 bilhões referente à ação em que a Corte deu ganho de causa ao Estado do Piauí e condenou a União e a Eletrobras a indenizá-lo por supostos prejuízos causados pela demora na venda e na privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa).

No ano passado, o STF, na Ação Civil Originária 3024, condenou a Eletrobras, a União e o Bndes a pagarem indenizações ao Governo do Piauí. O banco público recorreu e obteve a exclusão do processo.

O governo piauiense, então, solicitou ao Supremo a execução provisória da decisão para obter o valor da indenização. A Eletrobras, porém, alegou ao Tribunal que não poderia arcar com o valor de R$ 3,5 bilhões. Por isso, pediu ao relator que suspendesse o pagamento até o trânsito em julgado do caso – ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Ao avaliar os pedidos, o ministro Fux reconheceu que os recursos pendentes podem, em tese, alterar a situação do processo e os cálculos da indenização. Por isso, devem ser avaliados antes da cobrança da sentença bilionária. Segundo ele, a execução imediata de valor tão elevado poderá esvaziar qualquer tentativa posterior da Eletrobras de demonstrar que não tem a obrigação de pagar ou mesmo de reaver eventuais valores pagos a maior.

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