Justiça manda Prefeitura pagar terceirizados em Teresina

Prefeitura tem 24h para repassar R$ 1,2 milhão para empresa prestadora de mão de obra em Teresina
Redação PI24h Redação PI24h

A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Teresina efetue um repasse no valor de R$ 1,2 milhão para a empresa Mutual Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios Ltda – ME faça os pagamentos em atrasos dos empregados que prestam serviços ao município. A decisão é do juiz titular plantonista, Tibério Freire Villar da Silva em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI).

Na decisão, o magistrado levou em consideração os argumentos apresentados pelo MPT-PI de que os trabalhadores terceirizados estavam sem receber os pagamentos, gerando situação grave para os trabalhadores que não tem como garantir sua subsistência sem receber os recursos pelo trabalho executado em Teresina.

“Recebemos diversas denúncias de atraso nos salários e no vale-alimentação. Chamamos a empresa e os representantes do município para esclarecer os fatos e, na ocasião, ficou confirmado o não pagamento dos débitos, inclusive, o atraso no repasse devido pelo município à empresa. No entanto, não houve acordo em nível administrativo e entramos com a Ação Civil Pública. A situação é grave porque é através do recebimento dos salários pelos serviços prestados que os trabalhadores garantem a subsistência para si e para suas famílias”, reforçou o procurador Ednaldo Brito, autor da Ação.

Segundo o procurador, o atraso no pagamento dos valores devidos à terceirizada tem sido recorrente, conforme admitido pelas partes durante as audiências realizadas. “Isso, via de consequência, vem dificultando que a empresa promova o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas aos seus empregados”, acrescentou Ednaldo Brito.

Diante dos fatos, a Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Teresina, bem como o prefeito Dr. Pessoa, depositem, no prazo de 24h, pelo menos a quantia de R$ 1,2 milhão para que seja viabilizada a quitação das folhas de pagamento dos trabalhadores envolvidos na prestação de serviços à administração pública municipal. Eles também deverão efetuar, dentro dos prazos contratuais, os pagamentos dos valores devidos à empresa desde que satisfeitas as obrigações da empresa em conformidade com o contrato firmado.

Por outro lado, a empresa deverá, após receber os valores, efetuar no prazo de 24h, o pagamento em aberto dos trabalhadores que prestam serviços para o município de Teresina. Segundo o MPT, desde novembro os trabalhadores não recebem os pagamentos. Além disso, a empresa também deverá efetuar, no prazo de 48 horas, o pagamento dos salários, do 13º salário e do vale alimentação em atraso dos seus funcionários, bem como mantê-los em dias.

Em caso de descumprimento, o município deverá arcar com o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil por dia, bem como o prefeito e a empresa terão que arcar com o pagamento de multa de R$ 1 mil por dia até o limite de R$ 50 mil. A decisão beneficia cerca de 3 mil trabalhadores.

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