STF anula foro para defensor, procurador e delegado-geral no Piauí

Ananias Ribeiro Ananias Ribeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivos da Constituição do Estado do Piauí que atribui foro por prerrogativa de função ao defensor público-geral do estado, ao delegado-geral da Polícia Civil e aos integrantes das carreiras de procurador e de defensor público do estado. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).


A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra as regras da constituição piauiense que preveem o julgamento dessas autoridades, nos crimes comuns e de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PI).

Jurisprudência.. Segundo a ministra Rosa Weber, relatora, a Constituição da República já disciplinou, em todas as esferas da Federação, de forma detalhada, as hipóteses de prerrogativa de foro, o que evidencia a exaustão da matéria e a impossibilidade de ampliação de seu alcance pelo poder constituinte decorrente.

A jurisprudência mais recente do STF, destacou a ministra, tem declarado a inconstitucionalidade de normas de constituições estaduais que estendem a prerrogativa de foro a autoridades públicas diversas das já previstas na Constituição Federal e sem qualquer tipo de correspondência em âmbito federal, como defensores públicos e delegados de Polícia Civil.

Modulação.. Em razão da segurança jurídica, o colegiado também acolheu a proposta da relatora de modular os efeitos da decisão para que produza efeitos a contar da data da publicação da ata do julgamento, uma vez que os dispositivos da Constituição piauiense estão em vigor desde a redação dada pela Emenda 27/2008.

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Jornalista e acadêmico de Direito. Editor do portal PI24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Apresentador e comentarista de política na Rede Meio Norte.

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