- O sindicato aponta que nenhum caso semelhante foi encontrado no ES
- A decisão reforça reconhecimento da paternidade socioafetiva no Brasil
- A criança passa a ter direitos reconhecidos com pais socioafetivos no ES
Uma família de Vitória, no Espírito Santo, conseguiu que o filho de 10 anos passe a ter a certidão de nascimento com três pais e uma mãe. A decisão reconhece a dupla paternidade socioafetiva de um casal homoafetivo de tios, que agora também figura no documento oficial ao lado dos pais biológicos. Além disso, a guarda da criança será compartilhada, uma mudança no entendimento sobre formação familiar no Brasil.
O Que Aconteceu
- Ação Judicial: O menino, desde os primeiros anos de vida, convivia de forma próxima com os tios, que já moravam no mesmo prédio. Com a necessidade de mudança dos pais biológicos, o garoto permaneceu na casa dos tios e criou um laço afetivo com o casal homoafetivo, que se tornaram pais socioafetivos.
- Primeira Instância: Em 2022, o juiz de primeira instância negou o pedido, entendendo que a situação não atendia aos requisitos legais para o registro de múltiplos pais. Diante da decisão desfavorável, a família recorreu, levando o caso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).
- Recurso no TJ-ES: Três desembargadores analisaram o caso e, por unanimidade, reconheceram a legitimidade da relação socioafetiva. A decisão foi fundamentada nos princípios do melhor interesse da criança e na comprovação de que já existia um forte vínculo afetivo e familiar com o casal homoafetivo.
- Efeito Prático: A guarda da criança passa a ser compartilhada de forma oficial pelos tios e pelos pais biológicos. No registro de nascimento, agora constam três pais e uma mãe, algo inédito no Espírito Santo segundo o Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg-ES). O prazo para efetivação da mudança na certidão varia de 15 a 30 dias úteis.
- Precedentes no Brasil: Embora seja a primeira vez que se tem registro no Espírito Santo, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) confirma que existem outras certidões de nascimento no país com até quatro genitores. A decisão reforça uma tendência crescente de reconhecimento das novas configurações familiares e do papel da socioafetividade nas leis brasileiras.