Lei pune servidor público do PI que cometer atos racistas

A lei é de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (Progressistas)
Hérlon Moraes Hérlon Moraes
  • A lei veda a contratação pelo Governo de empresas condenadas por racismo
  • Publicada no Diário Oficial desta terça, dia 20, entra em vigor no prazo de 60 dias
  • O poder público deve promover a capacitação periódica dos servidores,

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei Nº 8.308, de 19 de fevereiro de 2024, que pune o agente público estadual que, no exercício de sua função, agir de forma discriminatória em razão de cor ou raça. A lei é de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (Progressistas).


A lei, que não deixa claro que tipo de punição o servidor pode sofrer, veda a contratação, convênio ou qualquer tipo de aporte financeiro do Poder Público estadual para instituição ou pessoa física que tenha sido condenada, por órgão colegiado, pela prática de racismo ou injúria racial.

O texto da lei diz ainda que o poder público deve promover a capacitação periódica dos servidores, especialmente os das áreas de Saúde e Educação, de modo a habilitá-los para um atendimento profissional adequado a população negra que atenda as especificidades do grupo étnico, bem como o combate às ideias e práticas racistas.

Outra medida é a criação e divulgação de programas e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social, que promovam a valorização da participação do negro na formação histórica e cultural brasileira e de combate às ideias e práticas racistas, nos veículos de comunicação social, de cujo espaço se utilize à administração pública.

A lei, publicada no Diário Oficial desta terça, dia 20, entra em vigor no prazo de 60 dias.

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