MP denuncia prefeitos por “lixão a céu aberto” no Piauí

Os lixões municipais estão proibidos para as disposições finais de resíduos sólidos no País
Ananias Ribeiro Ananias Ribeiro

O Ministério Público do Piauí, por meio da Subprocuradoria de Justiça Jurídica, representada pelo promotor João Malato Neto, ofereceu denúncia contra os prefeitos Mauro Júnior [Lagoa do Piauí], Toin [Olha D’água do Piauí] e Baltazar Campos [Palmeirais], pela prática de crimes ambientais, em virtude da manutenção de lixões a céu aberto e descumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Os lixões municipais estão proibidos para as disposições finais de resíduos sólidos através do lançamento in natura a céu aberto. A investigação ministerial aconteceu no âmbito do Projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais limpo”, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente com foco na desativação dos atuais lixões e a adoção de soluções técnicas que contemplem a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

A Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público realizou visitas técnicas nos municípios onde se depositava (e ainda permanece) os resíduos sólidos, constatando inúmeras irregularidade que vem acontecendo há vários anos, mantendo em seus territórios o funcionamento de depósitos irregulares de lixo, provocando poluição ambiental, notadamente pelo lançamento, contrário a lei, de resíduos sólidos e de detritos sem qualquer espécie de tratamento ou mesmo seleção, tornando estas áreas impróprias para a ocupação humana.

Constatou-se também que não existiam valas ou trincheiras impermeabilizadas para separação dos vários tipos de resíduos, sistema de canaletas para reordenar o escoamento de águas pluviais, de coleta de gases produzidos e de tratamento de chorume, causando poluição do solo decorrente da infiltração do líquido percolado. No que tange à inexistência de sistema de drenagem, essa circunstância facilita o acúmulo de água da chuva nas pilhas de resíduos sólidos, simplesmente amontoados sem separação ou valas ou cobertura de qualquer espécie.

Lixão
Porcos flagrados em “lixão a céu aberto” no Piauí. Foto: Divulgação

A utilização destas áreas como depósitos irregulares de resíduos sólidos, caracterizando verdadeiros “lixões a céu aberto”, acentua cada vez mais a degradação do meio ambiente, contaminando as águas superficiais e subterrâneas, trazendo prejuízo incomensurável à saúde pública da população local.

Neste norte, tem-se inafastável a responsabilidade criminal e pessoal dos denunciados porquanto, na condição de gestores municipais, são responsáveis direta e com exclusividade pela destinação dos resíduos sólidos coletados em seus municípios, posto que sob suas ordens diretas é que os “lixos” estavam sendo depositados indevidamente.

Crime

Nestes termos, restou configurada a prática do delito de poluição e do delito de fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, previstos na Lei dos Crimes Ambientais.

É necessário salientar, que apesar de devidamente notificados, os gestores voluntária e conscientemente não têm adotado quaisquer medidas efetivas para o saneamento das diversas irregularidades e dos agravos causados ao meio ambiente.

Finalmente, cabe destacar que o órgão ministerial notificou pessoalmente todos os gestores municipais propondo-lhes a celebração de Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP), porém estes mantiveram-se inertes, fato que demonstra os seus desinteresses em aderir à solução autocompositiva da presente demanda criminal.

Lixão
“Lixão a céu aberto” flagrado no Piauí. Foto: Divulgação
Compartilhar
Compartilhar:
Jornalista e acadêmico de Direito. Editor do portal PI24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Apresentador e comentarista de política na Rede Meio Norte.

Últimas Notícias

Mais Lidas

Mais Notícias