A Justiça do Piauí concedeu liminar em mandado de segurança determinando que o prefeito Joan de Albuquerque Rocha, do município de Canavieira, não exonere uma servidora do cargo de técnica de enfermagem para o qual foi aprovada em concurso público em 2015.
Na ação, a servidora explica que prestou concurso público tendo sido aprovada em primeiro lugar, sendo nomeada e, em setembro de 2015, tomado posse. No entanto, ressalta que foi surpreendida com uma notificação informando que seria afastada do quadro de pessoal da da Prefeitura.
A exoneração ainda não aconteceu porque se encontra no gozo de licença maternidade. Ela acrescenta que não vê razão ao ato do gestor municipal, tendo em vista sua nomeação ter sido feita sem vício. Razão pela qual buscou a justiça pleiteando seu direito.
Ao analisar a demanda, o juiz Enio Gustavo Lopes Barros, da Vara Única da Comarca de Jerumenha, confirmou a liminar de segurança e, no mérito, concedeu a segurança.