O governador Wellington Dias modificou o decreto estadual com medidas sanitárias excepcionais para o combate a pandemia da Covid-19 no Piauí. As mudanças valem até 12 de dezembro de 2021.
O documento publicado nesta quinta-feira, dia 02, no Diário Oficial, amplia a exigência do passaporte da vacina para mais atividades no Piauí. Será exigido o comprovante de, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas contra o novo coronavírus para pessoas a partir de 12 anos em boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral no Estado.
A exigência também se aplica a academias, piscinas, centros de treinamentos, clubes, estádios, ginásios, cinemas, teatros, museus, parques de diversão, parques aquáticos, bem como em conferências, convenções e feiras comerciais realizadas no Piauí.
O documento mantém limitação de público para eventos em espaços abertos admitindo até 50% da capacidade; em espaços semiabertos limitação de até 500 pessoas e em espaços fechados até 200 pessoas. Em teatros e cinemas o público é de 50%. Os jogos de futebol podem acontecer com público de até 50%.
No caso de evento realizado em detrimento das determinações sanitárias, o estabelecimento deve ser autuado, com abertura de Processo Administrativo Sanitário.
O novo decreto retira a limitação de funcionamento até 1h para bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia, lojas de conveniência de depósitos de bebidas no Piauí.
O comércio em geral segue podendo funcionar somente até às 18h e os shopping centers das 10h às 22h. O funcionamento de supermercados, padarias, mercearias e mercadinhos continua limitado até 24h.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.