Saiba o que abre e o que fecha neste fim de semana no Piauí

Juliana Andrade Juliana Andrade

O último decreto publicado pelo governador do Piauí, Wellington Dias prorroga por mais uma semana as medidas restritivas para coibir o agravamento da pandemia da Covid-19 no estado. Entre as novidades do novo decreto estão o funcionamento de bares, restaurantes e shoppings centers até 22h, abertura das atividades econômicas nesta sexta-feira (23) e toque de recolher a partir das 23h.


Como será o funcionamento na Sexta-Feira (23):

  • O toque de recolher será de 23h a 5h.
  • O comércio poderá funcionar até 17h, mas para as atividades que funcionam no período noturno é permitido até 20h, sendo respeitadas as 9h diárias.
  • Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 22h, podendo antecipar o horário de abertura para 10h, desde que respeitando o horário máximo de 9 horas de funcionamento;
  • Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
  • Bares, restaurantes, depósitos de bebidas e similares poderão funcionar até 22h;
  • Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.

Como será o funcionamento no Sábado (24) e no Domingo(25):

A partir das 23h do dia 23 de abril até as 24h do dia 25 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, são elas:

  • Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • Oficinas mecânicas e borracharias;
  • Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
  • Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • Distribuidoras e transportadoras;
  • Serviços de segurança pública e vigilância;
  • Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • Bancos e lotéricas;
  • Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Supermercados e padarias

O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário, é permitido o seu atendimento.

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Jornalista, Social Media e Pós graduada em Telejornalismo. Foi coordenadora jornalística da rádio Imperial FM em Pedro II, Repórter da CBN Teresina e dos portais Oito Meia e Conexão 86.

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