O último decreto publicado pelo governador do Piauí, Wellington Dias prorroga por mais uma semana as medidas restritivas para coibir o agravamento da pandemia da Covid-19 no estado. Entre as novidades do novo decreto estão o funcionamento de bares, restaurantes e shoppings centers até 22h, abertura das atividades econômicas nesta sexta-feira (23) e toque de recolher a partir das 23h.
Como será o funcionamento na Sexta-Feira (23):
- O toque de recolher será de 23h a 5h.
- O comércio poderá funcionar até 17h, mas para as atividades que funcionam no período noturno é permitido até 20h, sendo respeitadas as 9h diárias.
- Shoppings centers poderão funcionar de 12h a 22h, podendo antecipar o horário de abertura para 10h, desde que respeitando o horário máximo de 9 horas de funcionamento;
- Suspensas as atividades que envolvam aglomeração, como atividades esportivas e sociais;
- Bares, restaurantes, depósitos de bebidas e similares poderão funcionar até 22h;
- Permanece a proibição de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.
Como será o funcionamento no Sábado (24) e no Domingo(25):
A partir das 23h do dia 23 de abril até as 24h do dia 25 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, são elas:
- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- Bancos e lotéricas;
- Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
Supermercados e padarias
O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário, é permitido o seu atendimento.