A Prefeitura de Timon publicou, na edição desta segunda-feira, dia 22, do Diário Oficial do Município, decreto prorrogando as restrições no funcionamento de atividades não essenciais devido ao aumento de casos e mortes provocadas pela Covid-19.
A partir desta segunda-feira, dia 22, até domingo, dia 28, seguem proibidas a autorização e realização de qualquer evento que gere aglomeração como shows, funcionamento de boates, atividades esportivas, confraternizações, festas de casamento, seja em ambiente aberto ou fechado.
O comércio de rua pode funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h até as 17h. Os shoppings centers podem iniciar o funcionamento das 10h até 21h. No final de semana, dias 27 e 28, as lojas estão proibidas de funcionar.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e balneários podem funcionar de segunda-feira, dia 22, a quarta-feira, dia 24, até 21h, sendo proibido som mecânico ou música ao vivo, e realização de festas dentro dos estabelecimentos e no entorno.
De quinta-feira, dia 25, até domingo, dia 28, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e balneários não podem abrir ao público. Os estabelecimento só poderão funcionar nos sistemas de delivery e drive-thru.
No sábado, dia 27, e domingo, dia 28, os supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios, produtos de higiene, de limpeza, ficando proibida a venda de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, bebida alcoólica, e outros produtos considerados não essenciais. A lotação nos estabelecimentos também não deve ultrapassar 50% da capacidade física.
De 22 a 28 de março ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, com exceções de pastas específicas como a Secretaria de Saúde.
Feriado.. O Governo do Estado decidiu antecipar para esta sexta-feira, dia 26, o feriado estadual de adesão do Maranhão à Independência do Brasil. Portanto, caberá aos lojistas e seus sindicatos definirem se abrirão ou não o comércio no dia 26.
Igrejas.. Cultos, missas e demais atividades religiosas podem ser realizadas desta segunda-feira, dia 22, até 28 de março, com ocupação máxima de 30% na capacidade do templo ou congênere.