O governador Wellington Dias renovou o decreto de lockdown parcial e toque de recolher como medidas de enfrentamento a pandemia da Covid-19 com uma novidade: o comércio noturno poderá funcionar até 19h.
“Para o comércio em geral cujo funcionamento normal se estenda pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 19h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento“, definiu Wellington. A medida vale de segunda-feira, dia 22, a quinta-feira, dia 25. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até as 20h. O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h.
Estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso. A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.
O decreto prevê ainda que os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais. O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar-se às 20h.
A partir das 20h da quinta-feira, dia 25, até as 24h do domingo, dia 28, começa o lockdown parcial ficando suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:
I – Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II – Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – Oficinas mecânicas e borracharias;
IV – Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
V – Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
VI – Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII – Distribuidoras e transportadoras;
VIII – Serviços de segurança pública e vigilância;
IX – Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
X – Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XI – Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
XII – Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XIII – Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
XIV – Bancos e lotéricas.
Os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as seguintes restrições: nos dias 26 e 27 de março poderão ficar abertos, mas serão vedadas atividades presenciais; no dia 28, domingo, o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% da sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração; as confissões que guardarem o sábado poderão escolher o dia 27 para o funcionamento das atividades religiosas presenciais.
Toque de recolher.. No horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 22 ao dia 28 de março, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade. A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal.