Justiça libera funcionamento de postos de combustíveis no Piauí

Ananias Ribeiro Ananias Ribeiro

O desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, do plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), deferiu liminar e suspendeu os efeitos do decreto assinado pelo governador Wellington Dias que impedia o funcionamento de postos de combustíveis durante o final de semana no Piauí.


A medida cautelar deferida neste sábado, dia 06, atende ação impetrada pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustível do Estado do Piauí (Sindipostos). As lojas de conveniência permanecerão fechadas.

“Compulsando os autos, e examinando os termos da inicial, verifico que apenas os postos de combustíveis fixados da zona urbana foram proibidos de funcionar nos dois próximos fins de semana. Apesar da grave crise sanitária em que estamos inseridos atualmente não vislumbro relação entre a abertura dos postos de gasolina em zona urbana e a proliferação do coronavírus; nem mesmo o porquê da diferenciação de tratamento entre os postos localizados em zona rural ou BR´s e aqueles localizados em zona urbana”, opinou o desembargador do TJ-PI.

Ademais, o obstáculo criado para o funcionamento dos postos de gasolina nos respectivos fins de semana certamente causará aglomerações nos dias imediatamente anteriores ou próximos ao fechamento dos estabelecimentos. Importante destacar, ainda, que, em outros decretos editados pelo próprio Poder Executivo Estadual, os serviços de postos de combustíveis foram considerados essenciais”, completou Oton Lustosa.

O desembargador entende que o atual decreto viola os princípios da razoabilidade / proporcionalidade e traduz flagrante comportamento contraditório da própria administração pública (ofensa ao princípio da confiança / coerência das ações governamentais).

“Logo, comprovada a probabilidade do direito invocado pelo sindicato impetrante (fumus boni iuris); bem como demonstrado o risco da demora (periculum in mora) (inerente à apreciação do caso em regime de plantão), impõe-se o deferimento da medida liminar tão somente para permitir o funcionamento dos postos de combustíveis em zona urbana nos finais de semana (6 e 7 de março e 13 e 14 de março) das 5h às 21h; excluídas as lojas de conveniência dos referidos postos, que permanecerão fechadas por imposição do referido decreto estadual”, decidiu Oton Lustosa.

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Jornalista e acadêmico de Direito. Editor do portal PI24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Apresentador e comentarista de política na Rede Meio Norte.

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