Ex-prefeito é condenado a pagar R$ 30 mil por improbidade no Piauí

Júnior Sindô foi condenado por ato de improbidade administrativa quando era prefeito de Pau D'Arco
Redação PI24h Redação PI24h

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Fábio Soares Cesário, conhecido como Júnior Sindô, ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil por irregularidades na prestação de contas de um total de R$ 75,6 mil do Programa de Serviço de Proteção Social Básico e Especial.


A decisão também impõe ao gestor a proibição de firmar contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos e atende a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o MPF, quando ocupava o cargo de prefeito, em 2010, Fábio recebeu transferência do Fundo Nacional de Assistência Social destinado à realização de projetos em Pau D’Arco.

Uma auditoria realizada na prefeitura revelou a existência de inúmeras irregularidades e ilegalidades praticadas, constatando ocorrência de dano ao erário, uma vez que Fábio deixou de comprovar os gastos realizados.

O MPF aponta que tal conduta configura ato doloso de improbidade administrativa, uma vez que o agente agiu de forma livre e consciente, entendendo os resultados possíveis da sua ação.

“Verifica-se, pois, que o demandado adotou uma postura intencional injustificável, não prestando contas da aplicação dos recursos sob sua ingerência e violando princípios basilares da administração pública, restando caracterizada sua má-fé”, destacou o MPF.

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