O juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, negou nesta quinta-feira, dia 09, o pedido do Ministério Público do Piauí (MP-PI) para afastar do cargo o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa.
O pedido foi realizado em ação civil que aponta suposta improbidade administrativa. O MP-PI alegou que o prefeito, juntamente com o secretário de Educação, Nouga Cardoso, deveria ser afastado devido a compra de 100 mil exemplares de livros pela Secretaria Municipal de Educação (Semec).
Também foi solicitado a indisponibilidade de bens, bloqueio de valores em contas bancárias, de veículos, de imóveis e de aplicações financeiras mantidas no exterior.
O magistrado, em sua decisão, apontou que negou o pedido por não ter sido comprovada a existência de vestígios que comprovem os atos de improbidade.
Em trecho da decisão, o juiz João Gabriel Furtado Baptista aponta: “Entendo que embora a referida medida restritiva patrimonial não enseje expropriação imediata dos bens ou não necessite de comprovação de dilapidação patrimonial para a sua concessão, há que se aferir, como requisito mínimo, a existência de vestígios de comprovação dos atos de improbidade apontados, assim como tais requisitos devem ser observados em sede do afastamento cautelar de dirigente como o Ministério Público”, pontuou.