Deputados piauienses viram réus por fraudes em compras na Covid-19

MPF requer o pagamento de, no mínimo, R$ 19 milhões pelos réus no Piauí
Redação PI24h Redação PI24h

A Justiça Federal no Piauí recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus o ex-secretário estadual de Saúde Florentino Neto e o ex-presidente da Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares (Fepiserh), Pablo Santos, além dos empresários Jadyel Alencar, hoje deputado federal, e Taciane Torres, sua então esposa, por irregularidades na compra de materiais destinados ao combate à Covid-19.

Os ex-gestores são acusados de favorecimento à empresa Dimensão, que pertencia a Jadyel na época dos fatos, em 2020. Conforme as investigações, Florentino Neto, que hoje é deputado federal, e Pablo Santos, atualmente deputado estadual, utilizaram verbas federais para adquirir os produtos de combate à pandemia sem licitação, com sobrepreço, em quantidades maiores que o necessário e sem comprovação da efetiva entrega. Também participava das fraudes a empresa da então mulher do empresário.

Com a instauração da ação penal, os envolvidos vão responder pelos crimes de associação criminosa, contratação direta ilegal, frustração do caráter competitivo de licitação e fraude em licitação ou contrato, de acordo com a participação de cada um no esquema denunciado pelo MPF.

Investigação Robusta

As acusações se basearam em provas coletadas em inquérito policial instaurado para apurar as irregularidades, bem como em relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) e notas técnicas da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). As análises atestaram que houve superfaturamento em, ao menos, cinco das dez contratações feitas junto às empresas investigadas.

De acordo com o MPF, não restam dúvidas quanto à materialidade e à autoria das condutas apontadas em relação aos denunciados. “Tais análises demonstraram que agentes públicos e políticos agiram em colusão com empresários para fraudar os processos licitatórios e, com isso, desviar recursos pertencentes ao erário”, afirmou o procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães na denúncia.

Indenização

Além da condenação dos réus pelos crimes previstos no Código Penal, o MPF requer o pagamento de, no mínimo, R$ 19 milhões a título de reparação dos danos causados aos cofres públicos. O valor corresponde ao prejuízo potencial decorrente das condutas ilícitas dos denunciados.

Apesar de envolver parlamentares, o processo tramita na 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, uma vez que as condutas denunciadas não se deram no exercício da função ou em razão dela.

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