Por unanimidade, seguindo o voto do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator, o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), reconheceu que a Federação Nacional do Nordeste dos Urbanitários e o Sindicato dos Engenheiros do Piauí, são partes ilegítimas para propor ação que questiona a privatização da Agespisa.
A decisão dos desembargadores mantém o leilão para nova concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no interior do Piauí e zona rural de Teresina. A zona urbana é gerida pela concessionária Águas de Teresina.
Assim, os desembargadores reconheceram a ilegitimidade ativa dos requerentes por não comprovarem pertinência com o tema com a causa da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Segundo a decisão, ambos os postulantes não comprovaram pertinência temática, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para propor a ação, porque não constam em seus estatutos a defesa da autonomia dos municípios, objeto da ação, e sim apenas os interesses de seus associados.