O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira, dia 15, o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato. Gabriela atou como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. Atualmente, ela trabalha em uma vara recursal da Justiça Federal no Paraná.
Salomão também decidiu afastar das funções dois desembargadores e um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A decisão atinge os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e o juiz Danilo Pereira Júnior.
Os afastamentos foram determinados de forma cautelar e serão analisados na sessão de desta terça-feira, dia 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas decisões, o corregedor citou supostas irregularidades cometidas pelos magistrados durante os trabalhos de investigação da Lava Jato.
Para afastar a juíza, Salomão afirmou que a magistrada cometeu irregularidades em decisões que autorizaram o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos firmados com os investigados, entre 2015 e 2019, para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. Os repasses foram suspensos em 2019 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o corregedor, Gabriela Hardt pode cometido o que chamou que “recirculação de valores”, direcionando os recursos obtidos em acordos de delação e leniência com investigados na operação. “Os atos atribuídos à magistrada Gabriela se amoldam também a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada, o que justifica a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça”, justificou Salomão.
A decisão também indica que Gabriela Hardt pode ter discutido os termos do acordo “fora dos autos” e por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp. “A decisão da magistrada [homologação do acordo] foi baseada exclusivamente nas informações incompletas (e até mesmo informais, fornecidas fora dos autos e sem qualquer registro processual) dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, sem qualquer tipo de contraditório ou intimação da União Federal”, completou o corregedor do CNJ.