Justiça mantém prisão de acusada de trabalho escravo em Teresina

Desembargador negou pedidos para decretar prisão ilegal e conceder prisão domiciliar a Francisca Danielly
Redação PI24h Redação PI24h

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), manteve a prisão de Francisca Danielly Mesquita Medeiros ao negar pedido de habeas corpus com concessão de prisão domiciliar para a acusada de submeter uma afilhada Janaína dos Santos Ferreira a situação análoga à escravidão por 15 anos em Teresina.


A defesa de Francisca Danielly apresentou pedido de habeas corpus alegando que a prisão foi ilegal por ausência de requisitos e que a acusada possui dois filhos pequenos, um deles autista, sendo a única responsável pelos menores. “A paciente tem dois filhos menores de 12 anos, sendo o mais velho, de 10, portador de autismo em grau severo, não tendo outra pessoa para cuidar dos filhos senão a própria mãe, ora acusada”, aponto a defesa à Justiça.

No entanto, o desembargador negou o pedido ao apontar que não foi comprovado os requisitos mínimos para o deferimento da medida de urgência requerida e ressaltou que a prisão cautelar foi embasada na imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial que apura os crimes de sequestro e cárcere privado da vítima Janaína Ferreira.

Sendo a prisão, no caso, fundamental para evitar a ocorrência de novos delitos contra a filha da prima da acusada, evitando alteração de provas, já que o crime aconteceu dentro da sua própria residência. “Assim, se há indícios suficientes da participação da indiciada nos crimes que lhe foram irrogados, e a custódia cautelar revelou-se necessária para a conclusão das investigações policiais, se ajustando o decisum à norma legal, não há o que se falar em constrangimento ilegal”, destacou o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

O magistrado apontou ainda que não foi comprovado que a acusada é a única responsável pela criança autista, tendo apenas juntado laudos médicos e a certidão de nascimento do menor, sem ficar demonstrado existência de constrangimento legal e dano irreparável, pressupostos essenciais para a concessão de liminar pela Justiça. Os autos foram remetidos para manifestação do Ministério Público do Piauí (MP-PI).

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