O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, considerou ilegais as provas encontradas na casa de Paulo Alves dos Santos Neto, acusado de matar a cabeleireira Aretha Dantas. O crime aconteceu em 2018.
A decisão atende a pedido da defesa do réu que apontou ingresso da polícia na residência do acusado sem mandado de busca e apreensão determinado pela Justiça. Na casa foram apreendidas uma faca e um carro com marcas de sangue e fios de cabelos loiros provavelmente de Aretha Dantas.
“Acolho o pedido da defesa, ao tempo em que determino o desentranhamento deste processo do auto de apresentação e apreensão, bem como das respectivas provas derivadas da citada medida. […] Ainda, torno sem efeito os trechos do relatório policial referentes às referidas provas”, decidiu Antônio Nollêto.
A decisão está de acordo com sentença da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) em 2019.
O caso.. Aretha Dantas foi encontrada morta a facadas e com sinais de atropelamento na madrugada do dia 15 de maio de 2018 na avenida Maranhão, na zona sul de Teresina.
Paulo Neto considerou a autoria do crie ao se apresentar à polícia no dia seguinte ao crime em Teresina. Ele está em liberdade provisória desde janeiro de 2020.