O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) revogou na tarde desta terça-feira, dia 24, a ordem de prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima. A decisão é do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso no TJ-PE.
O magistrado também revogou a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do cantor, alvo da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores digitais e Bets.
O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão vogou a ordem de prisão determinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife na segunda-feira, dia 23.
Segundo o desembargador, as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem “meras ilações impróprias e considerações genéricas”. Ele disse ainda que não há indícios de que o cantor estivesse dando guarida a fugitivos quando viajou à Grécia com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, dono da empresa Vai de Bet. O cantor adquiriu 25% da empresa em junho de 2024.
“Analisando o Relatório referente ao Inquérito Policial nº 0022884-49.2024.8.17.2001, depreende se que o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024”, destacou o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão.
“Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, completou o membro do TJ-PE.