Litígio com Ceará: Exército confirma Serra da Ibiapaba no Piauí

PGE avaliou como positiva a perícia do Exército sobre área de litígio entre o Piauí e o Ceará
Redação PI24h Redação PI24h

A Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) avaliou como positiva a perícia do Exército sobre área de litígio entre o Piauí e o Ceará. Segundo a nota, o Exército confirmou a tese piauiense de que a Serra da Ibiapaba está totalmente em território piauiense.


A perícia foi entregue na sexta-feira, dia 28, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que agora vai analisar o documento na ação cível originária (ACO) que o Estado do Piauí move para que a Justiça declare a linha divisória com o Estado do Ceará. O motivo é uma área de 2.817 km2 que pertence ao Piauí vem sendo ocupada há séculos por cearenses.

A PGE-PI destacou que o Exército confirmou que o divisor de águas indica que a Serra da Ibiapaba está integralmente dentro do Piauí e portanto, “o Piauí tem direito ao dobro do que pediu no processo, pois o Estado do Piauí receberia uma área ocupada pelo Ceará de 6.162 km2”.

O órgão do Governo do Piauí frisou também que o Exército considerou o Decreto Imperial 3.012, de 1880, como elemento-chave para o litígio territorial entre os dois estados, tese defendida pelo Piauí na ação do STF. Neste sentido, a perícia afasta as sustentações defendidas pelo Ceará, de que os limites definidos pelo IBGE seriam aplicáveis ao caso. “Não compete ao IBGE a definição e a representação legal de limites territoriais”, disse a nota da PGE.

Os procuradores destacam que esse entendimento está alinhado com os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmam que as divisas entre estados devem ser baseadas em critérios objetivos, em vez de subjetivos. “A decisão do STF enfatiza a importância de documentos históricos, critérios legais, cartográficos e marcos naturais na determinação dos limites territoriais”, afirmou a PGE.

Com a confirmação da perícia, o Estado do Piauí possui direito à titularidade da área reivindicada, conforme critérios legais, documentos históricos, cartográficos e marcos naturais. “Essa sempre foi a alegação do Estado do Piauí e é a tese corroborada pela nossa Suprema Corte quando se posiciona sobre as divisas territoriais dos Estados”, destacou a nota.

A partir de agora, o Estado do Piauí vai se manifestar no processo para obter mais esclarecimentos para um desfecho favorável na ação.

A nota da PGE é assinada pelos procuradores do Estado Livio Carvalho Bonfim, Luiz Filipe de Araújo Ribeiro e Taynara Cristina Braga Castro Rosado Soares, além dos geógrafos e os assistentes técnicos Eric de Melo Lima e Marcos Pereira da Silva.

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