O desembargador Téssio da Silva Torres, do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI), determinou a circulação de 100% dos ônibus nos horários de pico e 80% dos veículos nos demais horários em Teresina. O prazo para cumprimento da decisão é de 24h.
A decisão atende a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina (Setut) diante da greve deflagrada por motoristas e cobradores de ônibus na última segunda-feira, dia 13.
“Considerando que o movimento paredista no transporte público desta capital, já normalmente deficiente, gera indubitável prejuízo para a população, com reflexos diretos em outros setores também considerados essenciais, entendo comprovados os requisitos previstos no art. 300 do CPC, para fins de concessão da liminar requerida como pedido alternativo”, decidiu Téssio Torres.
A Superintendência Municipal de Trânsito (Strans) informou que vai continuar cadastrando veículos para o transporte alternativo enquanto durar a greve dos trabalhadores do transporte público em Teresina.
O desembargador determinou a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários (Sintetro).
Na decisão, Tércio Torres indica que o mérito sobre a legalidade da greve será decidida em momento posterior a apresentação da contestação e documentos pelo Sintetro.
- Decisão sobre greve dos ônibus em Teresina
- Circulação de 100% da Frota
Segunda a Sexta
6h às 9h / 17h às 20h
Sábado
6h às 9h / 12h às 15h - Circulação de 80% da Frota
Demais Horários
Domingo - Descumprimento
Multa diária de R$ 50 Mil
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