O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara Criminal de São Raimundo Nonato, determinou que a empresa Meta Platforms Inc, proprietária das redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp, devolva aos seus titulares as contas invadidas e desative perfis falsos usados para aplicar golpes no prazo de 72h após solicitação da Polícia Civil do Piauí.
A medida atende pedido em ação impetrada pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática. O juiz fixou multa no valor de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão pela Meta Platforms Inc.
“Em síntese, alega o representante que: restou apurado e confirmado pela Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) da Polícia Civil do Piauí que criminosos de diversas partes do Brasil têm atuado diariamente na invasão de perfis pessoais e comerciais da rede social Instagram ou Facebook“, disse, na decisão o juiz Carlos Alberto.
“Passando em seguida a anunciar a venda de produtos ou promoções nos referidos perfis, praticando novas invasões e estelionato contra outras dezenas de vítimas; os estelionatários estão valendo-se de duas formas distintas de invasão, sendo elas técnicas de engenharia social e SimSwap; após a invasão da conta, o criminoso modifica o email e telefone cadastrados, impossibilitando o resgate da conta, mesmo seguindo os passos indicados pela plataforma“, completou o magistrado do TJ-PI.