Prefeito reassume, exonera secretários e rescinde contratos no Piauí

As eleições estavam marcadas para domingo passado, 3 de março.
Redação PI24h Redação PI24h
  • A medida, de acordo com o decreto, é para controlar a despesa com pessoal.
  • A medida afetou alguns serviços públicos, inclusive na saúde
  • A gestão garante que os serviços voltam à normalidade nesta quarta

O prefeito Valmir Barbosa de Araújo, que reassumiu o comando do município de Dom Expedito Lopes há poucos dias, publicou decreto exonerando todos os secretários municipais e demais ocupantes dos cargos em comissão, além de rescindir os contratos temporários de todos os servidores.


A medida, de acordo com o documento, é para controlar a despesa com pessoal. O gestor também veda a concessão de vantagens, reajustes, criação de cargos, bem como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título e a contratação de hora extra.

A medida afetou alguns serviços, inclusive na saúde, como consultas agendadas. A gestão garante que os serviços voltam à normalidade nesta quarta-feira, dia 6.

O retorno

Valmir Barbosa de Araújo retornou ao cargo após o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspender as eleições suplementares na cidade de Dom Expedito Lopes que estavam marcadas para domingo passado, 3 de março. As novas eleições haviam sido marcadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí em virtude de cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita, após condenação por compra de votos em dezembro do ano passado.

O ministro Nunes Marques suspendeu a votação para o município a pedido dos envolvidos por considerar que existe “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”. Na decisão, o ministro destacou que o presidente do Regional, “ao inadmitir o recurso especial interposto, assentou que no acórdão foram apreciadas outras provas autônomas em relação à gravação ambiental, tendo sido produzidas consoante as normas vigentes. Afirmou que o caso concreto envolveu circunstâncias diversas daquelas descritas nos precedentes jurisprudenciais apresentados”.

Nesse sentido, Nunes Marques destacou que o prefeito cassado acrescentou, aos autos, acórdãos do TRE-PA e do TRE-MG, reconhecendo que gravações por câmeras realizadas sem o consentimento dos interlocutores e sem autorização judicial são ilícitas.

Ele lembrou que, apesar de o TRE-PI ter reconhecido a legalidade das gravações ambientais de áudio e vídeo, a matéria ainda depende de apreciação do Supremo Tribunal Federal, no andamento de Recurso Extraordinário (RE 1040515) com repercussão geral.

“Nesse quadro, a observância da compreensão desta Corte aponta, embora em sede de cognição não exauriente, para a suspensão, por cautela, da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, em razão de a potencial invalidade dos dados de convicção conduzirem à reforma da decisão”, apontou o ministro.

“Deve-se prestigiar, portanto, até o deslinde da questão, a soberania popular, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, permitindo-se ao candidato eleito o exercício do mandato”, enfatizou Nunes Marques.

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