Lei garante vagas para mulheres vítimas de violência no Piauí

Renato Rodrigues Renato Rodrigues

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 8.313, de 20 de fevereiro de 2024 que determina a reserva de vagas de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas que prestam serviço para o estado do Piauí.


De acordo com a lei, já publicada no Diário Oficial do Estado, serão reservadas 5% das vagas de emprego dos prestadores de serviços ao estado do Piauí para as mulheres acometidas por estas violências. Em casa de não preenchimento, as vagas remanescente serão destinadas para as demais mulheres.

A lei ainda diz que a condição da vítima de violência doméstica deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de registro de ocorrência policial ou certidão da ação judicial com ou sem a concessão de medida protetiva baseada na Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Pennha

A lei é de autoria do deputado Hélio Isaías e entrou em vigor na data de sua publicação (21/02).

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