O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) manteve nesta segunda-feira, dia 05, decisão liminar concedida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins que suspendeu o contrato da empresa Litucera com a Prefeitura de Teresina. A empresa era responsável pela coleta de lixo na capital.
O mandado de segurança julgado hoje era sobre uma decisão do desembargador Vidal de Freitas, que autorizava a prorrogação do contrato da empresa Litucera por mais de 90 dias.
Na época, o desembargador Sebastião Martins havia concedido liminar suspendendo a decisão do desembargador Vidal de Freitas, e hoje, o Tribunal Pleno confirmou a decisão liminar, entendendo que a empresa Litucera não pode mais continuar com esse contrato emergencial, porque a nova Lei de Licitações não permite.
O desembargador Sebastião Martins, relator, destacou que a decisão do Pleno, no entanto, não beneficia as empresas Aurora e Recicle, porque ainda depende do novo processo de licitação em tramitação na Prefeitura Municipal de Teresina.