A Receita Federal anunciou as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021. Neste ano, pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano terão que preencher a declaração. Esses contribuintes serão obrigados a devolver o valor do auxílio emergencial.
A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.
“Percebe-se que o legislador destinou o auxílio emergencial para uma camada mais carente, fixando um limite. Acima desse valor, deve devolver o auxílio”, disse o responsável pelo Programa do Imposto de Renda na Receita, José Carlos Fernandes.
Nas situações em que o fisco identificar que a pessoa tem que devolver o auxílio, será emitido um documento de arrecadação para que seja feito o pagamento.
Para avaliar se a pessoa precisa devolver os recursos, é preciso observar apenas os rendimentos tributáveis do ano, sem fazer a soma do valor recebido de auxílio emergencial. O benefício não é considerado rendimento tributável.
Se um beneficiário do programa, por exemplo, recebeu R$ 1.800,00 da assistência e teve R$ 22.000,00 em outros rendimentos tributários no ano, ele não terá que devolver nada. Isso porque ficou abaixo do limite de R$ 22.847,76 dos rendimentos tributáveis.
Para todas as pessoas que superaram esse limite, será necessário devolver o valor integral do benefício recebido no ano passado.
Desde o dia 25 de fevereiro os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular estão disponibilizados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações da declaração. O prazo para entrega formal ficará aberto entre 1º de março e 30 de abril.
A multa para quem apresentar a declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.
IMPOSTO DE RENDA 2021
Prazo de entrega
De 1º de março a 30 de abril (programa estará disponível para preenchimento a partir de 25 de fevereiro)
Datas de restituição
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Serão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2020:
- Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações em bolsa de valores
- Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores
- Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil
- Passaram à condição de residentes no Brasil, permanecendo desse modo em 31 de dezembro
- Optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda aplicado na compra de outro imóvel
Auxílio emergencial
- A declaração será obrigatória para pessoas que receberam, em 2020, parcelas do auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Esses contribuintes terão que devolver os valores recebidos com o auxílio
- Receita Federal estima que 3 milhões de pessoas terão que fazer a devolução da assistência
Ampliação de acesso da declaração pré-preenchida
- Não será mais obrigatório ter um certificado digital para usar a declaração pré-preenchida, que simplifica o processo
- Poderá ser usado o acesso ao site do governo federal (gov.br), que é gratuito para que seja feito o pagamento.