Novo decreto mantém restrições no Piauí até dia 27

Ananias Ribeiro Ananias Ribeiro

O Governo do Estado publicou o decreto que mantém as medidas restritivas e sanitárias para a semana de 21 a 27 de junho, de forma a frear os casos de Covid-19.


O decreto estadual é sempre publicado após a avaliação epidemiológica e as recomendações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Publica do Piauí (COE/PI), que destaca a diminuição na taxa de transmissibilidade do Covid 19 bem como o decréscimo no tempo de fila de espera para o tratamento, porém destaca a necessidade de manutenção das medidas sanitárias.

De segunda-feira, dia 21, a domingo, dia 27, o comércio poderá funcionar até as 17h, mas os estabelecimentos cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno poderão funcionar até as 20h, desde que respeitem o período máximo de 9h diárias. Shoppings centers podem funcionar de 12h a 22h, mas podem adiantar o início de funcionamento para 10h, desde que sejam respeitadas as 9h diárias.

Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até as 23h, ficando proibida qualquer atividade que gere aglomeração. Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração. Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários. Órgãos da Administração Pública poderão funcionar com o contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais. No entanto, a preferência é pelo modelo de teletrabalho. Permanece proibida a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados no Piauí.

Supermercados.. O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.

Toque de recolher.. O toque de recolher será de 24h a 5h, de 21 de maio a 27 de junho. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Fiscalização.. A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e da Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.

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Jornalista e acadêmico de Direito. Editor do portal PI24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Apresentador e comentarista de política na Rede Meio Norte.

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