Em novo decreto, governo mantém medidas de restrição no Piauí

Ananias Ribeiro Ananias Ribeiro

O Governo do Estado publicou neste domingo, dia 23, novo decreto com medidas sanitárias a serem seguidas entre 24 e 30 de maio, para contenção da transmissão e adoecimento pelo coronavírus. Foram mantidas as regras do decreto anterior proibindo, entre outras coisas, a circulação de pessoas das 24h às 5h. Eventos sociais permanecem suspensos em todo Piauí.


Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar todos os dias da semana, até as 23h, desde que sem a promoção de festas e eventos que gerem aglomeração. O uso de som mecânico ou música ao vivo estão autorizados.

O comércio em geral poderá funcionar até as 20h e os shopping centers poderão abrir a partir das 10h, desde que ambos não ultrapassem nove horas de funcionamento. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, poderão funcionar até às 23h, com algumas restrições.

Os órgãos da administração pública deverão funcionar, preferencialmente, na modalidade de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial. A exceção são os serviços de saúde, de segurança pública e aqueles considerados essenciais.

Parques, praças, praias e outros espaços abertos de visitação pública funcionarão mediante estrita obediência aos protocolos específicos, com uso de máscaras obrigatório e distanciamento social.

As medidas levam em conta as recomendações do comitê técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE), considerando a redução da taxa de transmissibilidade da doença, a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos e tratamento.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Em caso de necessidade, a fiscalização pode acionar a Polícia Federal, Rodoviária Federal e o Ministério Público Estadual.

Compartilhar
Compartilhar:
Jornalista e acadêmico de Direito. Editor do portal PI24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Apresentador e comentarista de política na Rede Meio Norte.

Últimas Notícias

Mais Lidas

Mais Notícias