Covid-19: Teresina vacina pessoas com comorbidade acima de 18

Ananias Ribeiro Ananias Ribeiro

A Fundação Municipal de Saúde (FMS), da Prefeitura de Teresina, estendeu a faixa etária do público portador de comorbidades com direito à vacina contra a Covid-19. A partir desta terça-feira, dia 18, todas as pessoas acima dos 18 anos que apresentem alguma das doenças listadas no plano nacional de vacinação ou deficiência permanente podem agendar o recebimento da dose no site Vacina Já.


Além destes dois grupos, a vacina está disponível para gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com síndrome de down e pessoas com paralisia cerebral, todas acima dos 18 anos de idade.

Para estes grupos, está sendo administrada a vacina do laboratório Pfizer, que está disponível em pontos específicos estabelecidos pela FMS: Teresina Shopping, Centro Universitário Uninovafapi, Hospital da Primavera, Hospital do Buenos Aires, Hospital do Promorar e Hospital Universitário (HU). “A vacina da Pfizer requer estrutura complexa para a aplicação das doses. Para isso, montamos equipe médica de apoio no Teresina Shopping e na Uninovafapi”, comentou o presidente da FMS Gilberto Albuquerque.

Para ter acesso, basta acessar o site Vacina Já e agendar o recebimento de sua primeira dose. Ao entrar no site, o paciente deve clicar no botão “agendamento público-alvo”, que levará a uma página onde ele deve escolher o público ao qual ele pertence, inserir seus dados pessoais e então escolher local, dia e hora da vacinação.

“As pessoas devem se dirigir aos pontos com documento de identidade, CPF ou cartão SUS; comprovante de endereço que comprove que são residentes do município de Teresina e mais um documento que comprove de que grupo elas fazem parte, no caso um laudo ou uma receita que deixe claro à equipe de vacinação a que grupo pertencem”, explica Emanuelle Dias, coordenadora da campanha de vacinação em Teresina.

Para gestantes, é pedido ainda que apresente o cartão da gestante ou laudo médico; e para as puérperas, certidão ou declaração de nascimento do bebê, além do laudo que comprove a comorbidade para ambos os grupos. Para pessoas com deficiência permanente, é pedido um laudo médico que comprove sua condição.

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Jornalista e acadêmico de Direito. Editor do portal PI24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Apresentador e comentarista de política na Rede Meio Norte.

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