Dr. Pessoa libera shoppings e delivery no lockdown em Teresina

Ananias Ribeiro Ananias Ribeiro

O prefeito Dr. Pessoa assinou nesta segunda-feira, dia 26, decreto que flexibiliza o horário de funcionamento de shoppings centers e amplia o modelo de funcionamento por drive-thru e delivery para o comércio em geral em Teresina durante o próximo final de semana confrontando o decreto do Governo do Estado.


Pelo novo decreto, os shoppings poderão funcionar para atendimento ao público, de segunda, dia 26, até domingo, dia 02, no horário de 12h às 22h. O decreto estadual permite o funcionamento apenas até sexta-feira, dia 30.

Fica permitido ainda o funcionamento do comércio em geral, nos dias 1° e 2 de maio, no sistema de delivery ou drive thru. O decreto estadual libera essa modalidade apenas para serviços de alimentação e bebidas.

O decreto regulamenta o que foi determinado pelo Governo do Estado autorizando, de 26 a 30 de abril, o funcionamento do comércio em geral, por até nove horas diárias, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas – SAADs de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20h.

Fica permitido o funcionamento de bares e restaurantes, com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, no sábado, dia 1º, até às 16h, desde que não gerem aglomerações.

Estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambientes fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem funcionar até às 23h.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo decreto estarão obrigados a cumprir medidas de controle de circulação e aglomeração de pessoas, sendo exigidos a observância e o cumprimento por parte dos estabelecimentos de regras específicas como uso de máscaras, limitar o acesso do número de pessoas e distanciamento de ao menos quatro metros, rotatividade de entrada e saída de pessoas, faixas com marcações de distanciamento de dois metros entre as pessoas, assim como entre os trabalhadores, disponibilizar álcool gel 70%.

Compartilhar
Compartilhar:
Jornalista e acadêmico de Direito. Editor do portal PI24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Apresentador e comentarista de política na Rede Meio Norte.

Últimas Notícias

Mais Lidas

Mais Notícias