Novo decreto: confira tudo sobre o lockdown no Piauí

Ananias Ribeiro Ananias Ribeiro Coronavírus
PM-PI
Polícia Militar durante operação de "lockdown" no Piauí. Foto: Divulgação

O Governo do Estado publicou, neste domingo, dia 04, no Diário Oficial do Estado, decreto com novas medidas restritivas conhecidas como lockdown a serem adotadas a partir desta segunda-feira, dia 05, até o dia 11 de abril, em todo o Piauí, como estratégia para o enfrentamento à expansão da Covid-19.

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Comércio, serviço público, setores de bares, restaurantes, espaços de lazer, atividades físicas, entre outros, terão de se adequar às exigências recomendadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COE). O ato leva em consideração a avaliação epidemiológica do estado e ainda o risco iminente de esgotamento do sistema de saúde do Piauí.

A partir desta segunda-feira, dia 05, até quinta-feira, dia 08, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h.

Está vedada a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno. Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gere aglomeração.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários e ao horário de 21h.

Os órgãos da administração pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança pública e daqueles considerados essenciais.

Essenciais.. A partir das 20h de quinta-feira, dia 08, até às 24h de domingo, dia 11, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais: mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios; farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; oficinas mecânicas e borracharias.

Podem funcionar ainda lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito; postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás; hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; distribuidoras e transportadoras; serviços de segurança pública e vigilância.

E ainda serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru; serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí; serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; bancos e lotéricas; templos, igrejas, centros espíritas e terreiros (podem funcionar com atividades presenciais com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de um celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração).

No mesmo período e horário fica vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento; Nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto; Nos estabelecimentos e atividades em funcionamento é obrigatório o controle do fluxo de pessoas.

Toque de recolher.. No horário compreendido entre 21h e 5h, do dia 05 ao dia 11 de abril, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Para a circulação excepcional, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita, demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

Fiscalização.. As medidas determinadas no decreto serão fiscalizadas de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Os fiscais devem ter atenção e debelar, prioritariamente, a aglomeração de pessoas; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; direção sob efeito de álcool; circulação de pessoas no horário compreendido entre as 21h e as 5h.

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