Justiça suspende decreto que abria comércio em Teresina

Ananias Ribeiro Ananias Ribeiro

O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), deferiu liminar em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí em desfavor da Prefeitura de Teresina e determinou a imediata suspensão do decreto que autorizava o funcionamento do comércio na sexta-feira, dia 19.


O magistrado suspendeu os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 20.754/2021. São eles:

Art. 1º – Fica autorizado, no dia 19 de março de 2021, o funcionamento do comércio, em geral, por até nove horas diárias, devendo cada estabelecimento informar, à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs) de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 22h.

Art. 2º – Os shoppings centers poderão funcionar, para atendimento ao público, no dia 19 de março de 20210 no horário d 12h às 20h.

“Neste sentido, diante do contexto atual de imprevisibilidade sobre a situação da pandemia no Estado do Piauí como um todo, revelando-se temerário o funcionando de atividades econômicas, em geral, enumeradas no Decreto Municipal nº 20.754/2021, em seus arts. 1º e 2º, merecendo respaldo do Poder Judiciário, a concessão de tutela de urgência, privilegiando a norma mais protetiva/restritiva, qual seja o Decreto Estadual 19.529/2021, conforme entendimento firmado pelo pretório excelso na ADI n. 6341, em se tratando de competência concorrente entre Estado e Município”, decidiu o juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto.

“Por conseguinte, certo é que qualquer medida administrativa que eventualmente venha a ser adotada pelo Município de Teresina-PI, não pode estar em desacordo com as normas do Governo do Estado do Piauí (Decreto Estadual nº 19.529/2021), contrariando-o de modo paradoxal, mas tão somente para enrigecer as medidas contidas no normativo estadual”, completou o magistrado do TJ-PI.

No caso em tela, presentes os requisitos legais para a concessão de tutela almejada, pois se mostram relevantes os fundamentos da demanda, que busca a proteção à saúde pública e à vida das pessoas. A par disso, evidente a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris), dada a instabilidade a respeito da progressão da pandemia, nesta Capital”, finalizou em sua decisão o juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto.

Outro lado.. A Prefeitura de Teresina informou através de nota que respeitará a decisão soberana do poder judiciário a quem cabe dar a última palavra sobre a adoção de medidas restritivas.

Contudo, a prefeitura reafirma que a existência de decretos estaduais não afasta a competência do município de adequar a legislação à sua realidade local.

O poder executivo municipal ressalta que todas as suas ações são tomadas em diálogo com diversas categorias envolvidas, levando em consideração a situação da pandemia na capital e os efeitos econômicos de medidas adotadas.

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Jornalista e acadêmico de Direito. Editor do portal PI24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Apresentador e comentarista de política na Rede Meio Norte.

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