Novo decreto: saiba horários e o que pode funcionar no Piauí

Ananias Ribeiro Ananias Ribeiro

O Governo do Estado publicou no último domingo, dia 14, no Diário Oficial do Estado, decreto com novas medidas a serem adotadas a partir desta segunda-feira, dia 15, até o dia 21 de março, em todo o Piauí, como estratégia para o enfrentamento à expansão da Covid-19.


A partir desta segunda-feira, dia 15, até quarta-feira, dia 17, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h.

Está vedada a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno. Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gere aglomeração.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 20h. A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários e ao horário de 21h.

Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança pública e daqueles considerados essenciais.

Lockdown parcial.. Na quinta-feira, dia 17, a partir das 21h, até as 24h de domingo, dia 21, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais: Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; – oficinas mecânicas e borracharias; – lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

E ainda postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás; – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; – distribuidoras e transportadoras; – serviços de segurança pública e vigilância; – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru; – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; – serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

Bem como serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; – agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; – bancos e lotéricas.

No horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 15 ao dia 21 de março, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Para a circulação excepcional, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita, demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

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Jornalista e acadêmico de Direito. Editor do portal PI24h. Foi repórter do Portal AZ, 180 Graus e editor do Portal Meio Norte. Editor de política do Jornal Meio Norte. Apresentador e comentarista de política na Rede Meio Norte.

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