8 de Janeiro: PF prende sete membros da cúpula da PM-DF

Ao todo, estão sendo cumpridos sete mandados de prisão preventiva contra integrantes da cúpula da PM do DF
Redação PI24h Redação PI24h

O Polícia Federal (PF) prendeu na manhã desta sexta-feira, da 18, o comandante-geral da Polícia Militar (PF) do Distrito Federal (DF), coronel Klepter Rosa Guimarães, suspeito de omissão nos atos golpistas do dia 08 de janeiro em Brasília. Na época dos ataques, Klepter era subcomandante da corporação no DF.


O ex-comandante Fábio Augusto Vieira, que chefiava os policiais militares no dia dos atos antidemocráticos, também foi preso pela PF. Ao todo, estão sendo cumpridos sete mandados de prisão preventiva contra integrantes da cúpula da PM do DF.

Os demais presos são o coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, que era do Departamento de Operações da Polícia Militar; coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues e o tenente Rafael Pereira Martins. Outros dois alvos já estão presos: o coronel Jorge Naime e o tenente Flávio Silvestre Alencar.

As prisões foram solicitadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os presos são acusados de crimes contra o estado democrático, dano qualificado e também violação dos deveres funcionais estabelecidos na Constituição e nas normas da PM do DF.

PGR

Em nota, a PGR afirmou que apresentou provas da omissão dos envolvidos e citou provas como “a constatação de que havia profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da Polícia Militar do DF”, como a concordância com “teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”.

A PGR também apontou que os policiais que ocupavam cargos de comando da corporação “receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes”.

“Os denunciados conheciam previamente os riscos e aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir”, completou a PGR.

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