O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, determinou nesta terça-feira, dia 24, a imediata suspensão da propaganda eleitoral do candidato a prefeito Silvio Mendes (União Brasil) no rádio e na TV.
O magistrado atendeu representação eleitoral apresentada pela coligação do candidato a prefeito Fábio Novo (PT) que alegou que o material induz o eleitor a erro ao apresentar montagem usando documentos oficiais tentando se passar por matéria jornalística e não propaganda eleitoral: “Tanto que, consoante argumenta a representante, a mídia não trouxe, em nenhum momento, a legenda partidária do candidato autor da propaganda”.
A ação aponta ainda violação ao dever de protagonismo, tendo em vista que a propaganda não conta com a participação do candidato Silvio Mendes.
O magistrado se baseou em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exige a menção à legenda partidária e em candidaturas majoritárias impõe a apresentação dos nomes dos candidatos a vice de modo claro e legível. “De fato, ao apreciar o vídeo […], percebo que ele não vincula a legenda partidária, nem o nome do candidato a prefeito, tampouco de seu vice, o que pode, em tese, levar o eleitor a crer que se trata de uma matéria jornalística e não de uma propaganda política”, escreveu o juiz Washington Luiz Gonçalves Correia.
“Assim, atento à necessária proteção da integridade do processo eleitoral, não se pode admitir desvirtuamentos que possam conduzir à descaracterização da propaganda política”, completou o juiz Washington Luiz Gonçalves Correia.