Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores da Uespi

Desembargador José James determinou o imediato retorno dos professor às salas de aula na Uespi
Redação PI24h Redação PI24h

O desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), decretou nesta terça-feira, dia 26, a ilegalidade da greve dos professores da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) e determinou o imediato retorno às aulas sob pena de multa diária de R$ 10 mil à associação de docentes da Uespi.


A greve estava marcada para o dia 02 de janeiro, data do retorno as aulas e início do calendário letivo de 2024. Na decisão, o desembargador afirma que a greve não preenche os requisitos previstos para a legalidade de movimento de paralisação no País.

“Desse modo, não preenchidos os requisitos previstos para a legalidade do movimento grevista, defiro […] a ilegalidade do movimento grevista promovido pela Adcesp, quer em razão da continuação de graves prejuízos à educação pública superior e das possíveis consequências para toda a população, quer por conta da ausência de atendimento à Lei n. 7.783/1989”, decidiu o desembargador José James Gomes Pereira.

A decisão que tornou a greve dos professores universitários ilegal atende a pedido em ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI).

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