Governo prorroga prazo de adesão ao Refis até dia 28

Os descontos dos juros e multas podem chegar até 95% sobre débitos de tributos estaduais no Piauí
Redação PI24h Redação PI24h

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz), prorrogou o prazo para pagamento dos tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD) por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, chamado de Refis 2023. Agora, o último prazo para pagamento é o próximo dia 28 de dezembro, último dia de expediente bancário normal de 2023.


Segundo o secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior, a medida visa atender uma demanda dos contribuintes e entidades representativas dos contadores e empresários. “Atendendo a pedido de vários contribuintes, que recebem o 13º salário do Estado e da iniciativa privada até o dia 20 de dezembro, decidimos prorrogar o prazo do Refis para que esses contribuintes se regularizem até o último dia de expediente bancário do ano, dia 28 de dezembro. Em relação ao ICMS, recebemos também o mesmo pleito do CRC e de várias outras entidades representativas dos empresários, como o setor Atacadista e a Fecomércio”, comentou o secretário Emílio Júnior.

Vale ressaltar que os contribuintes que pagarem o Refis 2023 à vista até o dia 28 de dezembro, os descontos dos juros e multas podem chegar até 95% sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa.

E a negociação dos débitos também podem ser feitas de forma parcelada. No caso do ICMS, o parcelamento pode ser feito da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%. Antes da prorrogação, o prazo para pagamento do Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei nº 8.201, de 01 de novembro de 2023, era o 15 de dezembro. A portaria que altera o prazo final para regularização dos débitos tributários estaduais, foi assinada pelo Secretário da Fazenda, Emílio Júnior, na mesma data.

Compartilhar
Compartilhar:
Criado em 2019, o pi24h é um portal de notícias com sede em Teresina que tem o compromisso de atualização 24h por dia com qualidade e relevância social com notícias do Piauí, Teresina, Brasil e Mundo.

Últimas Notícias

Mais Lidas

Mais Notícias