Lei obriga condomínios a denunciar maus-tratos a animais no Piauí

A comunicação deve ocorrer em até 24h após o fato, determina lei no Piauí
Redação PI24h Redação PI24h

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei que obriga, a partir de agora, os condomínios residenciais e comerciais a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de maus-tratos a animais nas dependências desses estabelecimentos no Piauí.

O decreto que regulamenta a medida foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira, dia 30. A lei é de autoria do deputado estadual Dr. Hélio (MDB) e estabelece que as propriedades, representadas por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, devem realizar a denúncia imediatamente por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel.

A comunicação deve ocorrer em até 24h após o acontecimento, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia do Meio Ambiente ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do Piauí no município onde está localizado o condomínio.

A comunicação deve conter o maior número possível de informações sobre o caso, como identificação e contato dos tutores, qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a identificação, endereço onde o animal e os tutores podem ser localizados, detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos, entre outras.

Cartazes

Outro ponto previsto na determinação é que os condomínios ficam obrigados a inserir cartazes, placas e comunicados com as informações dispostas na lei.

A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação de sanções ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública. As despesas decorrentes da execução desta medida correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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