- PRF apreende mais de 300 medicamentos furtados em abordagem na BR-316 em Timon
- Imagens de segurança confirmam os furtos em farmácias, levando à prisão em flagrante
- Veículo usado pelos suspeitos apresentava débitos de licenciamento e foi recolhido
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu dois homens na tarde de terça-feira (22) na BR-316, em Timon (MA), suspeitos de envolvimento em uma série de furtos de medicamentos em farmácias da região. Com eles foram apreendidos mais de 300 medicamentos furtados em abordagem na BR-316.
Na tarde desta terça-feira (22), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu dois homens suspeitos de furto de medicamentos durante uma abordagem na BR-316, em Timon, Maranhão. A operação aconteceu por volta das 17h40, quando agentes avistaram um veículo Voyage estacionado de forma suspeita no acostamento da rodovia. Após a abordagem, o motorista, um homem de 37 anos, alegou que estava transportando um amigo de São Luís para Teresina.
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No entanto, durante a vistoria, os agentes encontraram diversos medicamentos sem nota fiscal, espalhados pelo interior do carro e fora de suas embalagens originais, levantando suspeitas sobre a procedência dos produtos. O passageiro afirmou que trabalhava com a venda de medicamentos, mas não conseguiu comprovar a legalidade das mercadorias.
Diante das contradições nos depoimentos, os policiais se dirigiram até a farmácia mais próxima ao local da abordagem, onde os funcionários confirmaram que um dos suspeitos havia furtado medicamentos, com imagens de câmeras de segurança comprovando o crime. Outras farmácias na região também relataram furtos semelhantes, e vídeos mostraram o suspeito transferindo os produtos furtados para o veículo.
Ao todo, a PRF apreendeu cerca de 316 medicamentos furtados. Além disso, o veículo dos suspeitos apresentava débitos de licenciamento e foi recolhido ao pátio da PRF.
Os dois homens foram presos em flagrante e encaminhados à Central de Flagrantes da Polícia Civil do Maranhão em Timon. Eles responderão por furto a estabelecimento comercial, conforme o Artigo 155 do Código Penal.