O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, julgou procedente o pedido de suspensão preventiva do exercício da profissão de uma advogada, que não teve a identidade revelada, durante sessão plenária realizada na última sexta-feira, dia 24.
A suspensão foi motivada pela prática de propaganda irregular, inclusive com a utilização de outdoor. A medida de natureza cautelar visa evitar a permanência da advogada na prática de infrações disciplinares que resultem repercussão à dignidade da advocacia, por conseguinte assegurando a tramitação do processo administrativo disciplinar em
curso para a análise de mérito.
O acórdão de que trata o processo foi relatado pelo advogado Luis Moura Neto. Que, após vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordou junto aos membros integrantes do Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI, observado o quórum, por unanimidade, pela procedência do procedimento, aplicando à representada a suspensão preventiva, por prazo indeterminado, limitando-se a 90 dias, no termos do voto relator.